Até o final deste mês, empresários e profissionais autônomos devem renovar seus alvarás de funcionamento e as licenças ambientais e sanitárias para continuarem atuando em Teresina. O valor das taxas varia de acordo com a área de funcionamento do estabelecimento e com o grau de risco da atividade exercida.
A taxa do alvará, por exemplo, varia de R$ 102,65, para empresas com área de funcionamento de até 30 m², a R$ 2.742,33 para empresas com área superior a 2.100 m². Já a taxa da licença ambiental varia de R$ 414,82 para empresas com área de até 2.000 m² a R$ 3.531,35 para áreas superior a 40.000 m². E a taxa da licença sanitária varia de R$ 188,17 para empreendimentos de até 15 m² a R$ 944,05 para área superior a 4.000 m².
Henry Portela Lopes, auditor fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), lembra que, a partir deste ano, o prazo de validade das licenças foi ampliado de um para quatro anos, enquanto a validade do alvará de funcionamento segue anual. Desta forma, os boletos que estão sendo enviados aos empresários podem ser pagos em cota única ou, no caso das licenças, dividido em quatro parcelas, que são corrigidas anualmente pelo IPCA-e.
“Ano passado, enviamos um projeto de lei para a Câmara Municipal a fim de ampliar o prazo de validade das licenças nos municípios. Nossa intenção é desburocratizar o processo de renovação das licenças em Teresina e otimizar o tempo do contribuinte. Este é um ganho muito representativo tanto para o contribuinte quanto para a Prefeitura de Teresina”, pondera.
Henry destaca ainda que cada estabelecimento só receberá os códigos de barras referentes à natureza do seu empreendimento. “Dependendo do grau de risco do negócio, o empresário vai precisar renovar apenas o alvará de funcionamento, ou o alvará e a licença sanitária, ou alvará e licença ambiental ou todas as três taxas. É bem variável. E este ano, o número de empresas que precisam renovar os documentos diminuiu, pois está em vigor a Lei da Liberdade Econômica, que dispensa atos públicos para a abertura e funcionamento de empresas que atuem em 287 ramos especificados pela Resolução CGSIM nº 51/2019, a exemplo de manicures, cabeleireiras, padarias, bares e restaurantes de até 200m²”, destaca.
Nos códigos de barras enviados constam as seguintes nomenclaturas: Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF), Taxa de Licença Ambiental (TLA) e Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS). A data de vencimento dos boletos é dia 29 de novembro. Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre os valores lançados, o contribuinte pode se dirigir às Centrais de Atendimento ao Público (CAP Centro ou Leste), ou diretamente às secretarias municipais de meio ambiente ou vigilância sanitária, conforme sua demanda.