Decreto n° 10.098, de 24.03. 2010 (DOM n°1.334, de 31.03.2010)
Dispõe sobre a data de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e na atividade de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, no Município de Teresina, e dá outras providências.