IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Dúvidas e mais informações: (86) 3215-7560 ; iss.semf@pmt.pi.gov.br

 
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 156, inciso III, que compete aos municípios à instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que sejam serviços não compreendidos no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, ou seja, tributáveis no âmbito do ICMS.

 
O dispositivo constitucional impõe também a exigência de Lei Complementar a fim de definir os serviços tributáveis por ISSQN.

 
O Congresso Nacional editou a Lei Complementar Federal 116, que foi publicada em de 31 de julho de 2003, a fim de atender a exigência constitucional mencionada acima. Os serviços tributáveis, por sua vez, encontram-se elencados na lista anexa àquela lei.

 
Na mesma lei há também dispositivos que regulam o local de incidência do ISSQN que ora ocorre no local do estabelecimento prestador, ora no local do estabelecimento tomador ou, ainda, no local da prestação do serviço.

 
Vale ressaltar que, nas questões intermunicipais, aplica-se semprea Lei Complementar Federal 116/2003, não podendo um município opor sua própria legislação aos demais municípios.

 
No município de Teresina, o ISSQN atualmente está disciplinado no Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal n. 4.974, de 26 de dezembro de 2016 -e regulamentado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017.

 
O ISSQN é administrado e fiscalizado pela Gerência Executiva do ISS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, com endereço na Rua Álvaro Mendes, 894, Centro, CEP 64000-060.

Comentários (1)

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    Como faço para pagar a divida que tenho no CNPJ 41.267.550/0001-59, insc. municipal 064061-1

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