A Prefeitura de Teresina decidiu prorrogar o prazo para parcelamento dos débitos tributários e não tributários. O prazo havia sido encerrado na última sexta-feira, 20, mas devido a intensa procura nos últimos dias, a administração municipal decidiu por um novo prazo. Agora, os contribuintes que estiverem em débito com o município poderão negociar os pagamentos até 20 de janeiro.
Segundo último balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semf), mais de R$16 milhões já haviam sido negociados. Foram registradas 11.630 operações de 11.128 contribuintes. “Já arrecadamos cerca de R$16 milhões e temos aproximadamente R$12 milhões para receber do que é pago parceladamente. A previsão da Prefeitura de Teresina é arrecadar com o Retrimt pelo menos R$30 milhões”, afirmou Ricardo Teixeira, gerente executivo de Arrecadação da Semf.
O Retrimt foi um programa instituído pela Prefeitura com o intuito de possibilitar, nas condições estabelecidas na Lei Complementar 4.448/2013, o pagamento de créditos tributários e não tributários, da Fazenda Pública do Município de Teresina, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou em até 90 prestações, dependendo do valor do débito. Os descontos para o pagamento da dívida poderá chegar à 100% de multas e juros, dependendo da forma escolhida para quitar o débito.
Para parcelamento de débitos no Retrimt é necessário apresentar Identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável legal e do procurador, se for o caso. Para pagamento à vista, não é necessário apresentar esses documentos.
A negociação das dívidas poderá ser feita por meio da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na Rua Álvaro Mendes ou também via internet, no endereço eletrônico www.teresina.pi.gov.br.