O informe de rendimentos dos servidores públicos municipais de Teresina, referente ao ano de 2016, já está disponível no site da Prefeitura. Segundo a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema), o documento é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda 2017 e contém as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador ano passado e sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
Para ter acesso ao informe, o funcionário público, efetivo ou comissionado, deve entrar no site da Prefeitura de Teresina (http://www.teresina.pi.gov.br/), clicar na aba ‘Servidor’ do lado direito da página e depois no link ‘Informe de rendimentos 2016’. Se preferir, basta acessar diretamente o link http://contracheque.teresina.pi.gov.br/irpf/. Daí, o servidor será direcionado para uma página e deve clicar no botão “Consultar o Informe de Rendimentos”; em seguida, inserir o número do seu CPF e a senha utilizada no contracheque. Após informar os dados solicitados, deve-se reescrever o código de segurança fornecido ao lado do campo ‘Cod. Segurança’; clicar em ‘Emitir’ para gerar a imagem do informe de rendimentos no formato PDF (deve estar previamente instalado); e, por fim, imprimir o documento.
Quem deve declarar
Devem declarar a renda pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70 – o que se refere a um salário mensal de R$ 2.196,90, contando com o 13º -; ou quem recebeu rendimentos isentos de tributos maiores a partir de R$ 40 mil (aplicação em poupança, por exemplo); investiu na bolsa de valores; ganhou dinheiro com alienação de bens ou direitos; obteve receita bruta de R$ 142.798,50 referente à atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Quem teve, em 31 de dezembro, propriedade em seu nome de valor total ou superior a R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2016 e quem optou por isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais onde o dinheiro foi aplicado na compra de outros imóveis no país num prazo de até 180 dias do fechamento do contrato de venda.