Prefeitura disponibiliza cartas de isenção do IPTU 2021 pela internet e Correios

 

A Prefeitura de Teresina vai enviar as cartas de isenção do IPTU para os quase 100 mil imóveis que têm direito à isenção. De acordo com a Lei Municipal nº 4.974, estão isentos do IPTU 2021 os imóveis residenciais cadastrados com valor venal igual ou inferior a R$ 52.106,87, desde que o titular só possua um imóvel. Cada proprietário receberá a carta de isenção em sua residência, através dos Correios, até o vencimento da Cota Única, que foi adiado para o dia 30 de setembro.

O secretário executivo da Secretaria de Finanças, Eduardo Lima, ressalta que as referidas cartas de isenção também já estão disponíveis na internet, através do site www.pmt.pi.gov.br . “O contribuinte pode retirar através do número da inscrição do imóvel”, destaca.

Na última sexta-feira, a secretaria municipal de Finanças prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para pagamento da cota única e da quitação das 1ª e 2ª parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2021.

Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU.

Confira o novo calendário de pagamento

Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021

Parcela 03: 30 de setembro de 2021

Parcela 04: 30 de outubro de 2021

Parcela 05: 30 de novembro de 2021

Parcela 06: 30 de dezembro de 2021

Mais de 100 mil imóveis estão isentos ou imunes de pagar o IPTU 2020

Dos cerca de 333 mil imóveis cadastrados na Prefeitura de Teresina, aproximadamente 99 mil estão isentos de pagar o IPTU 2020 e mais de 3 mil estão imunes de contribuir com o imposto.

As isenções beneficiam imóveis cujo valor venal seja de até R$ 49.992,20; imóveis de servidores do município da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal que sejam proprietários de um único imóvel de valor venal de até R$ 103.712,16; portadores de Aids e câncer que também tenham apenas um imóvel de valor até R$ 103.712,16; bem como imóveis de associações de bairro, de moradores, centros comunitários, e os demais estabelecidos pela lei municipal 4974/2016.

Já os imóveis imunes são os definidos pelo Artigo 150, inciso 6º da Constituição e incluem os bens da União e Estados, templos de qualquer religião, imóveis de partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, dentre outros. “Os carnês do IPTU 2020 começaram a ser enviados aos contribuintes semana passada e o trabalho de entrega continua pelos Correios. Os imóveis isentos, por sua vez, irão receber apenas a carta de isenção”, explica o coordenador especial da Receita do Município, Alexandre Castelo Branco.

Isenções no Centro

A partir deste ano, os proprietários de imóveis residenciais no Centro, que estão no perímetro estabelecido por lei municipal, poderão solicitar a isenção do IPTU, que valerá por 10 anos.

Conforme a legislação, o perímetro beneficiado compreende o eixo entre o Rio Parnaíba sob a Ponte João Luís Ferreira (a Ponte Metálica), seguindo pela Avenida Miguel Rosa até o encontro com a Avenida Joaquim Ribeiro e seguindo, em direção Oeste, até o eixo do Rio Parnaíba (ponto de partida).

Para garantir o benefício, é necessário que o proprietário faça a solicitação, até o final do ano, junto a uma das Centrais de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças, apresentando os documentos necessários.

Os proprietários que se enquadram nos requisitos devem se dirigir à CAP Centro –  localizada na Rua Álvaro Mendes, nº 860; ou à CAP Leste – no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai. Ambas funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h.

Projeto de lei propõe isenção de IPTU a residências localizadas no Centro de Teresina

Está na Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores, o projeto de lei, enviado pela Prefeitura de Teresina, que propõe isenção de IPTU aos imóveis exclusivamente residenciais localizados no Centro da cidade. Se aprovada, a isenção já valerá para a campanha do IPTU 2020.

Conforme o texto do projeto, as casas beneficiadas serão as que estão dentro do seguinte perímetro: do eixo do Rio Parnaíba sob a Ponte João Luís Ferreira (a Ponte Metálica), seguindo pela Avenida Miguel Rosa até o encontro com a Avenida Joaquim Ribeiro e seguindo, em direção Oeste, até o eixo do Rio Parnaíba (ponto de partida).

Segundo Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, tem-se observado uma tendência de redução desse tipo de imóveis na região e consequente queda da arrecadação do imposto predial na área. “Hoje, 40% dos imóveis localizados no Centro de Teresina são residenciais. E conforme as projeções estatísticas, em 2030, esse percentual deve cair para 30%. Diante desse cenário, a Prefeitura pretende evitar o abandono do Centro, que é uma área que recebeu muitos investimentos ao longo dos anos e conta com uma boa infraestrutura de equipamentos urbanos. Para tanto, uma série de medidas estão sendo tomadas para reverter essa tendência e uma delas é a isenção do IPTU”, explica.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), em 2015, havia 4.712 imóveis residenciais no Centro que contribuíam com o IPTU. Em 2019, esse número caiu para 4.290. Neste mesmo período, a arrecadação do imposto na região caiu 22%. A expectativa é que, em 2026, o número de imóveis residenciais no Centro reduza para 3.570.

Cerca de 99 mil imóveis estão isentos de pagar a taxa de coleta do lixo

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) estima que cerca de 99 mil imóveis em Teresina estão isentos de pagar a taxa de coleta do lixo este ano. A isenção se baseia no valor venal do imóvel, que deve ser igual ou inferior a R$ 48.111,06 e desde que o proprietário tenha apenas um imóvel.
Os teresinenses que não se enquadram nesta regra devem contribuir com a prestação do serviço. De acordo com Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, o cálculo da taxa leva em consideração a área de edificação em metros quadrados, o potencial anual de geração de resíduos, o custo individual com o serviço de coleta, além da remoção e disposição final desses resíduos.
“Cerca de 163 mil contribuintes devem pagar o valor da taxa até o dia 29 de março, que é a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, caso opte por dividir o débito. O valor total da taxa pode ser dividido em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 10”, explica Castelo Branco, acrescentando que, em 2019, o tributo foi reajustado em 3,86%, conforme o Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), seguindo as determinações do Código Tributário do Município.
O coordenador especial da Receita do Município destaca ainda que o valor a ser arrecadado não chega a 10% do que a Prefeitura gasta para a execução deste serviço. “A despesa que o Município tem com a limpeza urbana alcança R$ 102 milhões por ano, ou seja, aproximadamente R$ 8,5 milhões por mês. Por outro lado, a expectativa de arrecadação com a taxa de coleta é de apenas R$ 6 milhões, o que não cobre nem um mês de prestação do serviço”, esclarece.
Grandes geradores de lixo

Além dos imóveis que estão na faixa de isenção do tributo, existem outros logradouros que também não estão incluídos na cobrança municipal, isto porque são grandes geradores de resíduos e devem arcar com os custos da própria coleta. São eles: imóveis residenciais ou comerciais que produzam mais de 240 litros ou 60 kg de lixo a cada intervalo de 24 horas. São considerados grandes geradores de lixo, por exemplo: shoppings, restaurantes, panificadoras, hospitais e outros.