PERGUNTAS E RESPOSTAS
01 – O QUE É TAXA?
R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.
02 – O QUE É TAXA DE EXPEDIENTE – TE?
R – É a Taxa lançada e cobrada pelo Município de Teresina, instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 282 a 284. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br
03 – QUAL O FATO GERADOR DA TE?
R – A Taxa de Expediente – TE tem como fato gerador a análise, despacho, autenticação e arquivamento pelas autoridades municipais de documentos apresentados por interessados nas repartições do Município, bem como a lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, emissões de guias para pagamento de tributos, termos, contratos, declarações e demais atos realizados ou emanados pelo Poder Público Municipal.
04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TE?
R – O contribuinte da TE é a pessoa física ou jurídica que figurar no ato administrativo, nele tiver interesse ou dele obtiver qualquer vantagem ou houver requerido.
05 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO TE?
R – Ficam isentos da TE os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e a Câmara Municipal de Teresina.
06 – COMO É CALCULADA A TE?
R – A TE será calculada e lançada conforme os valores constantes na tabela abaixo:
TAXA DE EXPEDIENTE – TE = 2018 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR – R$ |
1 | Alterações ou substituição de projeto, sem acréscimo de área, por m2 | 0,41 |
2 | Análise de viabilidade do Auto de Regularização | |
2.1 | Área construída até 70 m2 | 51,47 |
2.2 | Área construída maior que 70m2 e menor ou igual a 500 m2 | 77,21 |
2.3 | Área construída maior que 500m2 | 102,94 |
3 | Análise de viabilidade de interdição de logradores públicos | 20,59 |
4 | Autenticação de projetos, por m2 | 0,21 |
5 | Autorização para impressão de documentos fiscais | 13,38 |
6 | Busca e desarquivamento de processo | 31,91 |
7 | Certidão de habite-se ou de demolição.(Alt. Lei 5.093/2017). | 35,00 |
8 | Certidões diversas, por unidade | 39,12 |
9 | Certificado ou declaração de isenção, não incidência ou imunidade tributária | 16,47 |
10 | Cópia reprográfica de papéis e documentos por página em folha A4 ou papel ofício (Alt. lei nº 5.093/2017). |
0,25 |
11 | Declaração Ambiental Diversa | 39,12 |
12 | Declaração de Baixo Impacto Ambiental | 102,94 |
13 | Declaração de imóvel no perímetro urbano e na zona de expansão urbana. | 87,50 |
14 | Declaração de integração do imóvel ao cadastro imobiliário | 16,47 |
15 | Declaração de localização cadastral do imóvel | 16,47 |
16 | Declaração para obtenção de financiamento bancário para construção | 23,68 |
17 | Declarações Diversas, por unidade | 30,88 |
18 | Emissão de Alvará | 19,56 |
19 | Emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se, Auto de Regularização | 57,65 |
20 | Emissão de 2ª via de boleto bancário | 6,18 |
21 | Emissão de 2ª via de quaisquer documentos municipais | 16,47 |
22 | Emissão de autorização para translado de cadáver | 20,59 |
23 | Emissão de Cartão do CMC | 6,18 |
24 | Emissão de cópias de plantas e mapas, por unidade | 23,68 |
25 | Emissão de documento de arrecadação | 2,57 |
26 | Emissão de guia de sepultamento em cemitérios fora do município | 10,29 |
27 | Emissão de guia de sepultamento em cemitérios particulares | 10,29 |
28 | Emissão de memória de cálculo do IPTU | 5,15 |
29 | Emissão de notas fiscais de serviço avulso | 8,75 |
30 | Emissão de exemplar do Diário Oficial do Município – DOM | |
30.1 | Exemplar com até 30 páginas | 3,60 |
30.2 | Exemplar com 31 a 60 páginas | 7,21 |
30.3 | Exemplar acima de 60 páginas | 10,29 |
31 | Inscrição de Cadastro de Fornecedores | 51,47 |
32 | Parecer Técnico | 205,88 |
33 | Pesquisa e cópia autenticada nos arquivos do DOM | 20,59 |
34 | Publicação de Ineditorial no DOM, por linha ou espaço | 4,12 |
35 | Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Convite | 30,88 |
36 | Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Tomada de Preços | 41,18 |
37 | Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação – RDC |
61,76 |
38 | Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Concorrência | 61,76 |
39 | Transferência de titularidade do certificado de inspeção agropecuária | 61,76 |
40 | Vistorias, por unidade | 15,44 |
41 | Fornecimento de dados em mídia eletrônica por unidade, devendo a mídia ser fornecida pelo contribuinte (Alt. lei nº 5.093/2017). | 15,00 |
07 – COMO É FEITO LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TE?
R – A TE será lançada em nome do contribuinte e o seu recolhimento efetuado em cota única, anteriormente à execução do serviço.
08 – QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DA TE?
R – A TE deverá se recolhida em cota única.
09 – QUAL O MOMENTO DO PAGAMENTO DA TE?
R – Anteriormente à execução do serviço.
10 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TE?
- Central de Atendimento ao Público – CAP CENTRO
Rua Álvaro Mendes nº 884 – Centro
Telefone: 3215-7557 / 3234-0300
Horário: 7:00 às 13:00 hs. - Central de Atendimento ao Público – CAP LESTE.
Av. João XXIII, Nº 5325, Bairro Santa Isabel.
Telefone: 86.3215-7874
Horário: 7:00 às 13:00