PERGUNTAS E RESPOSTAS

01 – O QUE É TAXA?

R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.

02 – O QUE É TAXA DE EXPEDIENTE – TE?

R – É a Taxa lançada e cobrada pelo Município de Teresina, instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 282 a 284. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br

03 – QUAL O FATO GERADOR DA TE?

R – A Taxa de Expediente – TE tem como fato gerador a análise, despacho, autenticação e arquivamento pelas autoridades municipais de documentos apresentados por interessados nas repartições do Município, bem como a lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, emissões de guias para pagamento de tributos, termos, contratos, declarações e demais atos realizados ou emanados pelo Poder Público Municipal.

04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TE?

R – O contribuinte da TE é a pessoa física ou jurídica que figurar no ato administrativo, nele tiver interesse ou dele obtiver qualquer vantagem ou houver requerido.

05 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO TE?

R – Ficam isentos da TE os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e a Câmara Municipal de Teresina.

06 – COMO É CALCULADA A TE?

R – A TE será calculada e lançada conforme os valores constantes na tabela abaixo:

TAXA DE EXPEDIENTE – TE = 2018
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR – R$
1 Alterações ou substituição de projeto, sem acréscimo de área, por m2 0,41
2 Análise de viabilidade do Auto de Regularização  
2.1 Área construída até 70 m2 51,47
2.2 Área construída maior que 70m2 e menor ou igual a 500 m2 77,21
2.3 Área construída maior que 500m2 102,94
3 Análise de viabilidade de interdição de logradores públicos 20,59
4 Autenticação de projetos, por m2 0,21
5 Autorização para impressão de documentos fiscais 13,38
6 Busca e desarquivamento de processo 31,91
7 Certidão de habite-se ou de demolição.(Alt. Lei 5.093/2017). 35,00
8 Certidões diversas, por unidade 39,12
9 Certificado ou declaração de isenção, não incidência ou imunidade tributária 16,47
10 Cópia reprográfica de papéis e documentos por página em folha A4 ou papel ofício (Alt. lei nº 5.093/2017).  

0,25

11 Declaração Ambiental Diversa 39,12
12 Declaração de Baixo Impacto Ambiental 102,94
13 Declaração de imóvel no perímetro urbano e na zona de expansão urbana. 87,50
14 Declaração de integração do imóvel ao cadastro imobiliário 16,47
15 Declaração de localização cadastral do imóvel 16,47
16 Declaração para obtenção de financiamento bancário para construção 23,68
17 Declarações Diversas, por unidade 30,88
18 Emissão de Alvará 19,56
19 Emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se, Auto de Regularização 57,65
20 Emissão de 2ª via de boleto bancário 6,18
21 Emissão de 2ª via de quaisquer documentos municipais 16,47
22 Emissão de autorização para translado de cadáver 20,59
23 Emissão de Cartão do CMC 6,18
24 Emissão de cópias de plantas e mapas, por unidade 23,68
25 Emissão de documento de arrecadação 2,57
26 Emissão de guia de sepultamento em cemitérios fora do município 10,29
27 Emissão de guia de sepultamento em cemitérios particulares 10,29
28 Emissão de memória de cálculo do IPTU 5,15
29 Emissão de notas fiscais de serviço avulso 8,75
30 Emissão de exemplar do Diário Oficial do Município – DOM  
30.1 Exemplar com até 30 páginas 3,60
30.2 Exemplar com 31 a 60 páginas 7,21
30.3 Exemplar acima de 60 páginas 10,29
31 Inscrição de Cadastro de Fornecedores 51,47
32 Parecer Técnico 205,88
33 Pesquisa e cópia autenticada nos arquivos do DOM 20,59
34 Publicação de Ineditorial no DOM, por linha ou espaço 4,12
35 Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Convite 30,88
36 Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Tomada de Preços 41,18
37 Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação – RDC  

61,76

38 Retirada de Edital para Licitação na modalidade de Concorrência 61,76
39 Transferência de titularidade do certificado de inspeção agropecuária 61,76
40 Vistorias, por unidade 15,44
41 Fornecimento de dados em mídia eletrônica por unidade, devendo a mídia ser fornecida pelo contribuinte (Alt. lei nº 5.093/2017). 15,00

07 – COMO É FEITO LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TE?

R – A TE será lançada em nome do contribuinte e o seu recolhimento efetuado em cota única, anteriormente à execução do serviço.

08 – QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DA TE?

R – A TE deverá se recolhida em cota única.

09 – QUAL O MOMENTO DO PAGAMENTO DA TE?

R – Anteriormente à execução do serviço.

10 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TE?

  • Central de Atendimento ao Público – CAP CENTRO
    Rua Álvaro Mendes nº 884 – Centro
    Telefone: 3215-7557 / 3234-0300
    Horário: 7:00 às 13:00 hs.
  • Central de Atendimento ao Público – CAP LESTE.

Av. João XXIII, Nº 5325, Bairro Santa Isabel.

Telefone: 86.3215-7874

Horário: 7:00 às 13:00