PERGUNTAS E RESPOSTAS

01 – O QUE É TAXA?

R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.

02 – O QUE É TLFA?

R – É a Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios – TLFA, instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 239 a 258 A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br

03 – QUAL O FATO GERADOR DA TLFA?

R – A Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios – TLFA tem como fato gerador o licenciamento e fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da exploração ou utilização de anúncio e de todas as espécies de engenhos de divulgação de propaganda e publicidade instaladas em imóveis particulares e logradouros públicos deste Município.

04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TLFA?

R – Contribuinte da TLFA é a pessoa física ou jurídica que, na forma e nos locais mencionados no art. 239 do Código Tributário do Município de Teresina:

I – fizer qualquer espécie de anúncio;

II – explorar ou utilizar a divulgação de anúncios de terceiros; ou

III – for proprietária do engenho de divulgação de publicidade.

05 – QUAL OUTRA SITUAÇÃO EM QUE A TLFA É DEVIDA?

R – A TLFA também é devida para o licenciamento de engenhos de divulgação de propaganda e publicidade em veículo de aluguel ou transporte coletivo urbano de passageiros regular que sejam utilizados para realização de atividades no território deste Município.

06 – O QUE SÃO CONSIDERADOS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA OU PUBLICIDADE?

R – I – tabuleta ou out-door: engenho fixo, destinado à colocação de cartazes em papel ou outro material substituível periodicamente;

II – painel ou placa: engenho fixo ou móvel, luminoso ou não, constituído por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofrem deterioração substancial, caracterizando-se pela baixa rotatividade da mensagem;

III – letreiro: afixação ou pintura de signos ou símbolos em fachadas, marquises, toldos, elementos do imobiliário urbano ou em estrutura própria, bem como pintura executada sobre muro;

IV – faixa, bandeira ou estandarte: aqueles executados em material não rígido, de caráter transitório;

V – cartaz: constituído por material facilmente deteriorável e que se caracteriza pela alta rotatividade da mensagem, caracterizado por ter formato e dimensão superior a 210 x 297mm (A4);

VI – dispositivo de transmissão de mensagem: engenho que transmite mensagens publicitárias por meio de visores, telas e outros dispositivos afins ou similares.

07 – QUAIS OUTROS EQUIPAMENTOS SÃO CONSIDERADOS ENGENHO DE DIVULGAÇÃO, QUANDO UTILIZADOS PARA VEICULAR MENSAGEM PUBLICITÁRIA?

R – I – mobiliário urbano;

II – tapumes de obras;

III – muros de vedação;

IV – veículos motorizados ou não;

V – aviões e similares;

VI – balões e bóias.

08 – COMO SE CLASSIFICAM OS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE?

R – I – luminosos: aqueles que possuem dispositivo luminoso integrado à sua estrutura interna;

II – luminosos intermitentes: aqueles que possuem programação de múltiplas mensagens, movimentos, mudanças de cores, jogos de luz;

III – iluminados: aqueles que tenham sua visibilidade possibilitada ou reforçada por qualquer tipo de iluminação externa, ainda que não afixados diretamente na estrutura do engenho;

IV – não luminosos: aqueles que não possuem dispositivo luminoso ou de iluminação;

V – inflados: aqueles que contém ar ou gás estável, independente do seu formato ou dimensões.

09 – O QUE SÃO CONSIDERADOS ENGENHOS PROVISÓRIOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE?

R – São os engenhos executados com material perecível como pano, tela, papel, papelão, plásticos não rígidos pintados e que contenham inscrição do tipo “vende-se”, “aluga-se”, “liquidação”, “oferta” ou similares, sendo isentos os que contenham área útil menor que um metro quadrado.

10 – QUAIS CASOS NÃO INCIDE A TLFA?

R – I – aos anúncios destinados a fins filantrópicos, ecológicos, religiosos, patrióticos e eleitorais no que concerne à propaganda de partidos políticos, ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral;

II – aos anúncios no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços neles negociados ou explorados;

III – aos anúncios e emblemas de entidades públicas, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;

IV – aos anúncios e emblemas de hospitais, sociedades cooperativas, educacionais, culturais e esportivas desde que sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal, e quando colocados nas respectivas sedes ou dependências;

V – aos anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;

VI – aos anúncios em placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação do público, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário e que em sua totalidade não exceda a um metro quadrado;

VII – aos anúncios que recomendem cautela ou indiquem perigo e sejam destinados, exclusivamente, à orientação do público, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;

VIII – aos anúncios indicativos de oferta de emprego, afixadas no estabelecimento do empregador, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;

IX – aos anúncios de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados, quando colocadas nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão-somente, o nome, profissão, telefone e e-mail;

X – aos anúncios de locação ou venda de imóveis em cartazes ou em impressos, quando colocados no respectivo imóvel, pelo proprietário, e sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;

XI – aos anúncios em cartazes ou em impressos, com dimensão de até um metro quadrado, quando colocados na própria residência, onde se exerça o trabalho individual;

XII – aos anúncios em painel ou tabuleta afixada por determinação legal, no local da obra de construção civil, durante o período de sua execução, desde que contenha, tão-só, as indicações exigidas e as dimensões recomendadas pela legislação própria;

XIII – aos anúncios de fixação obrigatória decorrente de disposição legal ou regulamentar, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário;

XIV – aos anúncios exclusivamente indicativos de vias e logradouros públicos e os que contenham os caracteres numerais destinados a identificar as edificações;

XV – aos anúncios destinados exclusivamente à sinalização de trânsito de veículos e de pedestres;

XVI – aos nomes, siglas, dísticos, logotipos e breves mensagens publicitárias de empresas que, nas condições legais e regulamentares, se responsabilizem, gratuitamente, pela colocação e manutenção de recipientes destinados à coleta de lixo nas vias e logradouros públicos, ou se encarreguem da conservação, sem ônus para o Município, de parques, jardins, e demais logradouros públicos arborizados, ou, ainda, do plantio e proteção de árvores.

OBS: Na hipótese do inciso XVI, a não-incidência da TLFA restringe-se, unicamente, aos nomes, dísticos, logotipos e breves mensagens publicitárias afixadas nos recipientes destinados à coleta de lixo, em medidas definidas no ato que autorizar e estabelecer a responsabilidade pela conservação do logradouro.

11 – QUAIS OS ANÚNCIOS QUE ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TLFA?

R – I – veiculados pela Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, pela Câmara Municipal de Teresina e pelas entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, consideradas de utilidade pública por lei municipal;

II – fixados ou afixados nas fachadas e antessalas das casas de diversões públicas, com a finalidade de divulgar peças e atrações musicais e teatrais ou filmes;

III – exigidos pela legislação específica e afixados nos canteiros de obras públicas e da construção civil;

IV – indicativos de nomes de edifícios ou prédios, sejam residenciais ou comerciais;

V – de nome, símbolos, entalhes, relevos e logotipos, incorporados a fachadas onde a atividade é exercida, por meio de aberturas gravadas nas paredes integrantes de projeto aprovado das edificações;

VI – veiculados em engenho provisório ou em engenho simples, na forma definida em regulamento;

VII – que veiculem informações de utilidade ou interesse público municipal no mobiliário urbano devidamente autorizado pela Administração Municipal.

12 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TLFA?

R – I – os cegos, mutilados, excepcionais, inválidos e pessoas com idade superior a sessenta anos, que exerçam individualmente o pequeno comércio;

II – os engraxates e vendedores ambulantes de jornais e revistas;

III – os vendedores de artigos de indústria doméstica e de arte popular de sua própria fabricação, sem auxílio de empregados;

IV – os profissionais da categoria taxista e mototaxista, devidamente sindicalizados e possuidores de um só veículo de aluguel; e

V – as instituições de assistência social sem fins lucrativos, devidamente cadastradas e assim reconhecidas pelo Município.

13 – QUAL O MOMENTO EM QUE SERÁ LANÇADA A TLFA?

R – A TLFA será lançada de ofício, antes da concessão da licença.

14 – QUAL A PERIODICIDADE PARA O LANÇAMENTO DA TLFA?

R – A TLFA será lançada de ofício, anualmente, mensalmente e eventualmente.

15 – O SUJEITO PASSIVO DA TLFA DEVE SE CADASTRAR NO CADASTRO MOBILIÁRIO?

R – SIM, O sujeito passivo da TLFA deverá promover sua inscrição cadastral no CMC, antes do início das atividades, independentemente de prévio licenciamento e cadastramento do anúncio, nos termos da legislação tributária de Teresina.

16 – QUANDO O SUJEITO PASSIVO DA TLFA PODE INSTALAR OU UTILIZAR OS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE?

R – Os engenhos de divulgação e publicidade, somente poderão ser instalados ou utilizados os que tenham sido autorizados, mediante recolhimento prévio da TLFA.

17 – A TLFA PODE SER PARCELADA?

R – SIM, quando a incidência for anual, a TLFA poderá ser parcelada em até seis vezes;

18 – COMO SERÁ CALCULADA E LANÇADA A TLFA?

R – A TLFA será calculada e lançada por engenho de propaganda ou publicidade, considerando-se suas características e classificações, sendo o seu valor determinado com base no Anexo XII da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016.

TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS – TLFA 2018

Tabela 1
PUBLICIDADE DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE

INCIDÊNCIA

TAXA UNITÁRIA EM R$
ÁREA DO ANÚNCIO EM M2
DE 1 A 5 DE 5 A 20 ACIMA DE 20
1.0 ANÚNCIOS PRÓPRIOS        
1.1 Luminosos      anual 116,32 146,17 175,00
1.2 Iluminados anual 87,50 116,32 146,17
1.3 Não luminosos, nem iluminados anual 58,68 87,50 116,32
2.0 ANÚNCIOS PRÓPRIOS C/MENSAGEM ASSOCIADA DE TERCEIROS        
2.1 Luminosos anual 135,88 164,70 194,56
2.2 Iluminados anual 116,32 146,17 175,00
2.3 Não luminoso, nem iluminados anual 87,50 116,32 146,17
3.0 ANÚNCIOS DE TERCEIROS        
3.1 Luminosos anual 223,38 301,61 602,20
3.2 Iluminados anual 194,56 271,76 544,55
3.3 Não luminoso, nem iluminados anual 135,88 214,12 427,20
Tabela 2
PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE

INCIDÊNCIA

TAXA UNITÁRIA EM R$
ÁREA DO ANÚNCIO EM M2
De 1 a 10 De 10 a 30 Acima de 30
1.0 Luminosos anual 330,44 437,50 873,96
2.0 Luminosos intermitentes anual 390,14 495,14 991,31
3.0 Luminosos intermitentes com mudança de cor ou mensagem anual 437,50 544,55 1.088,08
4.0 Luminosos ou iluminados colocados na cobertura de edifícios anual 389,11 495,14 991,31
5.0 Iluminados anual 271,76 378,82 757,,64
6.0 Não luminosos, nem iluminados anual 223,38 330,44 660,87
7.0 Não luminosos, nem iluminados colocados na cobertura de edifícios anual 271,76 378,82 757,64
8.0 Não luminosos, nem iluminados com movimento próprio obtido mecanicamente anual 330,44 437,50 873,96
Tabela 3
PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADA COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE – “OUT DOOR”
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERÍODO DE

INCIDÊNCIA

TAXA UNITÁRIA EM R$
ÁREA DO ANÚNCIO EM M2
De 1 a 10 De 10 a 20 Acima de 20
1.0 Iluminados anual 428,23 543,52 658,82
2.0 Não iluminados anual 350,00 465,29 584,70

 

 

Tabela 4

OUTRAS FORMAS DE PUBLICIDADE NÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS COM O LOCAL ONDE FUNCIONA A ATIVIDADE, NÃO ENQUADRADAS NAS TABELAS ANTERIORES
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR – R$
1.0 Publicidade, por ano ou fração  
1.1 Veículo de divulgação colocado parte externa de veículo motorizado, ou não, cuja área da publicidade exceda 10m², por veículo de divulgação 485,88
1.2 Veículo de divulgação de publicidade e propaganda colocado sob a forma de painéis eletrônicos acoplados a relógios ou termômetros digital, por unidade 175,00
2.0 Publicidade, por mês ou fração  
2.1 Anúncio no exterior de veículos de transporte coletivo municipal – bus door, por veículo 39,12
2.2 Engenho de divulgação sob a forma de balão, bóias e similares por publicidade e propaganda veiculada 39,12
2.3 Pintura em trailer, banca de revista por m² 5,15
2.4 Publicidade em “guard rail” / “mini door”, por unidade 39,12
2.5 Publicidade sonora, fixa ou volante, produzida por qualquer aparelho ou instrumento, em qualquer local permitido 116,32
2.6 Postes de anúncio ou publicidade 25,74
3.0 Publicidade, por autorização  
3.1 Anúncio no exterior de veículos, motorizados ou não, excetuando-se bus door e a isenção prevista para taxistas 107,06
3.2 Engenho de divulgação em aviões e similares por publicidade e propaganda veiculada 87,50
3.3 Engenho de divulgação em mobiliário urbano 9,26
3.4 Engenho de divulgação em tapumes de obras, muros de vedação 87,50
3.5 Publicidade em cartazes, folhetos e/ou similares, distribuídos em locais permitidos, 1.000 unidades 78,23
3.6 Publicidade em faixas, anúncios, unid/quinzenais 39,12
3.7 Quaisquer outros tipos de publicidade para terceiros não constantes dos itens anteriores 116,32

19 – COMO É FEITA A COBRANÇA DA TLFA?

R – A cobrança da TLFA será efetuada de acordo com o “Item 18”, deste questionário, através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, mediante pagamento anual, mensal ou eventual.

20 – QUAIS AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, POR DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À TLFA?

R – I – deixar de efetuar, na forma e nos prazos regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais, ou seu respectivo cancelamento, quando apuradas por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início;

II – deixar de apresentar quaisquer declarações a que estejam obrigados, ou as fizerem com dados inexatos ou omissões de elementos indispensáveis à apuração do valor da TLFA devida, na forma e prazos regulamentares;

III – deixar de exibir o registro de anúncio, da inscrição, da declaração de dados ou de quaisquer outros documentos fiscais, embaraçar a ação fiscal ou sonegar documentos para apuração da TLFA.

21 – QUAL O VALOR DA MULTA A SER PAGA POR DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À TLFA?

 R – O descumprimento às normas relativas à TLFA constituem infrações e sujeitam o infrator à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

22 – OS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE APREENDIDOS, POR DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À TLFA PODEM SER RESGATADOS?

R – SIM, O proprietário poderá reavê-lo, resgatando-o, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o pronto recolhimento da penalidade e despesas com a remoção e guarda.

23 – QUAIS OS LOCAIS QUE SÃO PROIBIDOS A COLOCAÇÃO DE ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE?

R – I – nas árvores de logradouros públicos, com exceção de sua afixação nas grades que a protegem, e desde que autorizada e observada a forma permitida na legislação;

II – nas fachadas de edifícios residenciais, com exceção daqueles que possam ser colocados na cobertura ou de pintura mural em fachada cega;

III – nos locais em que prejudiquem, de qualquer maneira, a sinalização de trânsito ou outra destinada à orientação pública, ou que possam causar insegurança ao trânsito de veículos ou pedestres;

IV – nos locais em que, perturbando as exigências da preservação da visão em perspectiva, forem considerados poluentes visuais, nos termos da legislação específica, ou prejudiquem os direitos de terceiros;

V – nos imóveis edificados, quando prejudicarem a aeração, insolação, iluminação e circulação nos mesmos ou nos imóveis edificados vizinhos;

VI – em prédios ou monumentos tombados, ou em suas proximidades, quando prejudicarem a sua visibilidade;

VII – em áreas consideradas de preservação ambiental.

24 – O LANÇAMENTO OU O PAGAMENTO DA TLFA IMPORTA EM RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO ANÚNCIO?

R – NÃO, o lançamento ou o pagamento da TLFA não importa em reconhecimento da regularidade do anúncio.

25 – OS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE PODEM SER RONOVADAS?

R – SIM, anualmente, mensalmente ou de forma eventual, mediante recolhimento da respectiva TLFA.

26 – OS ENGENHOS DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE PODEM SER APREENDIDOS/REMOVIDOS?

R – SIM, por descumprimento às normas legais relativas à TLFA.

27 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TLFA?

R – O contribuinte poderá obter maiores informações sobre a TLFA nos endereços listados abaixo:

  • SDU CENTRO NORTE.

Rua Clodoaldo Freitas, 664, centro, Teresina-PI.

Telefone: 86.3215-7463

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sducentronorte/20;

Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.

  • SDU LESTE.

Av. Zequinha Freire, Nº 370, Bairro Uruguaio.

Telefone: 86.3215-7874

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sduleste/18

Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.

  • SDU SUDESTE.

Av. Deputado Paulo Ferraz, 1895, Bairro Beira Rio.

Telefone: 86.3215-7855

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sduleste/18

Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs;

  • SDU CENTRO SUL.

Av. Barão de Gurguéia, 2630, Teresina-PI

86.3215-7660

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sdusul/19

Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.