PERGUNTAS E RESPOSTAS
01 – O QUE É TAXA?
R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.
02 – O QUE É TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO – TLFF?
R – É a Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina) artigos 212 a 224. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br
03 – QUAL O FATO GERADOR DA TLFF?
R – A TLFF tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do município quanto ao cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem e tranquilidade pública, quando do licenciamento obrigatório dos estabelecimentos e atividades dependentes, por sua natureza, de prévia concessão ou autorização.
04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TLFF?
R – O contribuinte da TLFF é a pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento de qualquer natureza ou que realize atividade sujeita ao licenciamento para funcionamento.
05 – O QUE É ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
R – O Alvará de Funcionamento é o documento hábil que licencia o exercício de atividades econômicas no âmbito do Município de Teresina. E para obtenção do Alvará deverá ser efetuado o pagamento da TLFF.
06 – O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEM VALIDADE?
R – SIM, Tem validade de 01 (um) ano. O Alvará de Funcionamento será renovado anualmente.
07 – MUDEI DE ENDEREÇO OU ATIVIDADE, TEREI QUE PAGAR NOVA TLFF?
R – NÃO, A mudança de endereço ou atividade não constitui fato gerador da TLFF. Nesse caso será obrigatório novo Alvará de Funcionamento.
08 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TLFF?
R – Estão isentos do pagamento da TLFF:
I – os templos de qualquer culto, associações de moradores e instituições de assistência social, sem fins lucrativos;
II – os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e a Câmara Municipal de Teresina;
III – as ocupações de áreas em vias e logradouros públicos por:
a) feira de livros, exposições, concertos, retretas, palestras, conferências e demais atividades de caráter notoriamente cultural ou científico;
b) exposições, palestras, conferências, pregações e demais atividades de cunho notoriamente religioso;
c) candidatos e representantes de partidos políticos, observada a legislação eleitoral;
d) os feirantes ou assemelhados, sem estabelecimento fixo, que executem suas atividades em logradouros públicos.
IV – os profissionais autônomos permissionários de serviços de taxi e mototáxi.
V– o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, referente ao licenciamento do estabelecimento destinado ao desenvolvimento de suas atividades econômicas.
OBS: A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a concessão de licença para funcionamento.
09– COMO É CALCULADA A TLFF?
R – A TLFF será calculada e lançada proporcionalmente à quantidade de meses licenciados, quando calculado por fração de ano, conforme os valores constantes na tabela abaixo:
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO – TLFF = 2018 | ||
Item | Discriminação | Valor – R$ |
1 | Expedição de licença de funcionamento e fiscalização de pessoa jurídica ou de pessoa física, quando for o caso. | |
1.1 | Estabelecimento industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, inclusive pessoa física que desenvolve atividades, na forma da Lei, por classe de área (m2), por ano ou fração: | |
Até 30,00 | 98,82 | |
Acima de 30,01 até 60,00 | 148,23 | |
Acima de 60,01 até 120,00 | 197,64 | |
Acima de 120,01 até 200,00 | 264,56 | |
Acima de 200,01 até 260,00 | 346,91 | |
Acima de 260,01 até 400,00 | 462,20 | |
Acima de 400,01 até 550,00 | 610,43 | |
Acima de 550,01 até 700,00 | 858,52 | |
Acima de 700,01 até 1.000,00 | 1.090,13 | |
Acima de 1.000,01 até 1.200,00 | 1320,72 | |
Acima de 1.200,01 até 1.500,00 | 1651,16 | |
Acima de 1.500,01 até 1.800,00 | 1.980,57 | |
Acima de 1.800,01 até 2.100,00 | 2.312,03 | |
Acima de 2.100,00 | 2.640,41 | |
1.2 | Profissionais liberais e autônomos, por ano ou fração: | |
a) de nível superior | 164,70 | |
b) técnico profissional de nível médio | 65,88 | |
c) artífices e outras categorias não enquadradas em “a” e “b” | 16,47 | |
1.3 | Exercício do comércio eventual ou ambulante, por unidade e/ou dia, mês e/ou m2 e/ou logradouro público | |
1.3.1 | Autorizações diversas por dia | 1,27 |
1.3.2 | Autorização para comércio sem utilização de veículos automotores por unidade/mês | 10,29 |
1.3.3 | Autorização para comércio e/ou serviços com utilização de veículos automotores por unidade/dia/m2 /logradouro público | 0,36 |
1.4 | Licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por dia, mês, ano ou fração e/ou m2 | |
1.4.1 | Barracas de feira livre, tendas ou similares por dia | 11,32 |
1.4.2 | Circos, parques de diversões por dia | |
Até 1.000,00 m2 | 10,29 | |
De 1.000,01 a 5.000,00 m2 | 20,59 | |
Acima de 5.000,00 m2 | 51,47 | |
1.4.3 | Feiras livres, exposições, feiras de amostra ou similares por dia | |
Até 1.000,00 m2 | 18,53 | |
De 1.000,01 a 10.000,00 m2 | 38,09 | |
Acima de 10.000,00 m2 | 75,15 | |
1. 4.4 | Festejos, eventos culturais, artísticos, esportivos e similares, p/ m2/dia ou fração | 0,04 |
1. 4.5 | Trailers, barracas metálicas, barracas de lanche ou similares, p/ m2/dia ou fração | 0,36 |
1.4.6 | Bancas de revistas, livros, jornais ou similares, p/ m2/dia ou fração | 0,21 |
1.4.7 | Armários de distribuição de redes telefônicas ou similares por unidade/ ano ou fração | 93,68 |
1.4.8 | Ocupações de áreas, vias e logradouros públicos, em eventos com área acima de 1.000,00 m2/ por dia ou fração | 102,94 |
1.4.9 | Outras ocupações de áreas não especificadas anteriormente p/ m2/dia ou fração | 0,06 |
1.4.10 | Caçambas estacionárias por ano | |
1.4.10.1 | Caçambas estacionárias com caminhão (Conjunto com um caminhão e quinze caçambas estacionárias) | 334,56 |
1.4.10.2 | Caçambas estacionárias sem caminhão por unidade | 18,53 |
1.4.11 | Food Truck (veículo automotor adaptado para produzir e servir refeições nas ruas) p/ m2/dia/logradouro público | 0,36 |
1.5 | Licença para exploração de jazidas, por mês ou fração | 214,12 |
1.6 | Licença para ocupação de dependências públicas, por m2/ mês | |
1.6.1 | Quiosques | 9,26 |
1.6.2 | Box e salas nos mercados públicos | |
1.6.2.1 | Mercados do Grupo A | 4,12 |
1.6.2.2 | Mercados do Grupo B | 3,09 |
1.6.2.3 | Mercados do Grupo C | 2,06 |
1.6.3 | Outros não enquadrados acima | 2,06 |
- Mercados do Grupo A:
Mercado Central, Mercado do Mafuá, Mercado Lourival Lira Parente (Parque Piauí), Mercado da Piçarra e Mercado do Dirceu Arcoverde I.
- Mercados do Grupo B:
Mercado do Buenos Aires, Mercado do São Joaquim, Mercado Laurindo Veloso (Vermelha), Mercado do Bela Vista, Mercado do Lourival Parente, Mercado de Pequenos Animais e Mercado do Peixe.
- Mercados do Grupo C:
Feira Comunitária Coberta do Promorar, Mercado do Satélite, Feira Coberta da Piçarreira, Feira Comunitária do Deus Quer, Mercado do Gurupi, Mercado do Renascença I, Mercado do Renascença II, Mercado do Dirceu Arcoverde II e Mercado do Produtor.
10 – COMO É FEITA A COBRANÇA DA TLFF?
R – A cobrança será feita através de boleto bancário. O contribuinte receberá o boleto bancário para pagamento da TLFF em seu estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço.
11 – QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DA TLFF/2018?
R – A TLFF/2018 deverá se recolhida em cota única.
12 – QUAL A DATA DE VENCIMENTO DA TLFF/2018?
R – Cota Única | 28/09/2018 |
13 – VOU PAGAR MINHA TLFF EM COTA ÚNICA, TENHO DIREITO A ALGUM DESCONTO?
R – NÃO, De acordo com a legislação não será concedido desconto.
14 – COMO DEVO FAZER PARA EMITIR UMA 2ª VIA DA TLFF, CASO O MEU BOLETO NÃO SEJA ENTREGUE?
R – O contribuinte que não receber o boleto para pagamento da TLFF/2018, até 28/09/2018, poderá emitir uma 2ª via pela internet, através do site: www.teresina.pi.gov.br, ou procurá-lo nos endereços abaixo especificados, apresentando o ÁLVARA DE FUNCIONAMENTO OU O CARTÃO CIM.
- Central de Atendimento ao Público – CAP CENTRO
Rua Álvaro Mendes nº 884 – Centro
Telefone: 3215-7557 / 3234-0300
Horário: 7:00 hs às 13:00 hs.
- Central de Atendimento ao Público – CAP LESTE
Av. João XXIII, Nº 5325, Bairro Santa Isabel.
Telefone: 86.3215-7870
Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.
15 – APÓS O PAGAMENTO DA TLFF COMO FAÇO PARA RECEBER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?
R – Após o pagamento da TLFF o contribuinte emitirá o ÁLVARA DE FUNCIONAMENTO através do endereço eletrônico http://portal.teresina.pi.gov.br
(serviços>certidão/declaração/alvará de funcionamento >alvará)
16 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TLFF?
R – O contribuinte poderá obter maiores informações sobre a TLFF correspondente ao seu estabelecimento nos endereços listados no item 14, apresentando o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU O CARTÃO CIM.