PERGUNTAS E RESPOSTAS
01 – O QUE É TAXA?
R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.
02 – O QUE É TRIFSA?
R – É a Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária Agropecuária – TRIFSA, foi instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 265 a 268. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br
03 – QUAL O FATO GERADOR DA TRIFSA?
R – Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária Agropecuária – TRIFSA tem como fato gerador o poder de polícia concernente à inspeção e fiscalização higiênico-sanitária e defesa agropecuária exercida sobre os estabelecimentos rurais, industriais ou entrepostos de produtos de origem animal e vegetal, bem como os produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano.
04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TRIFSA?
R – O contribuinte da TRIFSA é a pessoa física ou jurídica que exerça alguma atividade sujeita a registro, inspeção ou fiscalização sanitária agropecuária.
05 – QUANDO PODERÃO FUNCIONAR OS ESTABELECIMENTOS RURAIS, INDUSTRIAIS OU ENTREPOSTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL?
R – Somente poderão funcionar no município após prévio registro e obtenção do certificado de inspeção sanitária.
06 – QUAL A VALIDADE DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA?
R – O Certificado de Inspeção Sanitária possui validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua expedição.
07 – O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIO AGROPECUÁRIA DEVE SER RENOVADO?
R – SIM, O certificado de inspeção sanitária deverá ser renovado anualmente.
08 – O QUE ESTÁ SUJEITO A INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA?
R – I – os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matéria-prima;
II – o pescado e seus derivados;
III – o leite e seus derivados;
IV – o ovo e seus derivados;
V – o mel, cera de abelha e seus derivados;
VI – os produtos de origem vegetal e seus beneficiamentos.
09 – ONDE SERÃO FEITAS AS INSPEÇÕES E FISCALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO PAGAMENTO DA TRIFSA?
R – I – nos estabelecimentos industriais especializados, com instalações adequadas para o abate de animais, no preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
II – nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que os industrializarem;
III – nos estabelecimentos onde ocorra o beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação de seus derivados e nos respectivos entrepostos;
IV – nos entrepostos de ovos e nas fábricas de seus produtos derivados;
V – nas propriedades rurais e entrepostos que, de modo geral, produzam, recebam e promovam beneficiamento, manipulação, armazenamento, conservação ou acondicionamento de produtos de origem animal e/ou vegetal;
VI – nos meios de transporte dos produtos sujeitos a inspeção e fiscalização sanitária agropecuária desde a produção até o comércio atacadista.
10 – COMO É FEITA A COBRANÇA DA TRIFSA?
R – O pagamento da TRIFSA será efetuado em cota única através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, antes da concessão da licença requerida ou de sua renovação anual.
11 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TRIFSA?
R – I – os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e a Câmara Municipal de Teresina;
II – o agricultor familiar, definido conforme a Lei Federal nº 11.326/2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP obtida por pessoa física ou jurídica.
12 – QUAL O MOMENTO EM QUE SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO DA TRIFSA?
R – A TRIFSA será paga antes da concessão da licença requerida ou de sua renovação anual.
13 – QUAL A PERIODICIDADE PARA O LANÇAMENTO DA TRIFSA?
R – A TRIFSA será lançada anualmente.
14 – OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TRIFSA ESTÃO DISPENSADOS DO PRÉVIO REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE REGISTRO OU CERTIFICADO?
R – NÃO, A isenção da TRIFSA não dispensa o prévio requerimento para a concessão de registro ou certificado.
15 – A TRIFSA PODE SER PARCELADA?
R – NÃO, O pagamento da TRIFSA será efetuado em cota única através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM.
16 – COMO SERÁ CALCULADA E LANÇADA A TRIFSA?
R – A TRIFSA será calculada e lançada de acordo com a Tabela abaixo:
TAXA DE REGISTRO, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA AGROPECUÁRIA – TRIFSA = 2018 | |||
ITEM | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | UNIDADE | R$ |
1 | DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA VEGETAL | – | – |
1.1 | Registro ou renovação anual de registro | – | – |
1.1.1 | Produtor de mudas | Por documento | 205,88 |
1.1.2 | Viveiros de comercialização de mudas | Por documento | 205,88 |
1.1.3 | Estabelecimento comercial de insumos agrícolas, inclusive agrotóxicos e afins | Por documento | 216,17 |
1.1.4 | Propriedade para produção orgânica | Por documento | 154,41 |
1.1.5 | Indústria de produtos de origem vegetal ou
de transformação |
Por documento | 216,17 |
1.1.6 | Alteração de registro | Por documento | 102,94 |
1.2 | Cadastro de insumos agrícolas, exceto agrotóxicos e
afins, registrado pela indústria (por produto) |
Por documento | 236,76 |
1.3 | Alteração de cadastro de insumos agrícolas, exceto
agrotóxicos e afins, registrado pela indústria (por produto) |
Por documento | 102,94 |
1.4 | Certificação de produtos orgânicos | – | |
1.4.1 | Auditoria inicial | Por auditoria | 205,88 |
1.4.2 | Emissão de selos de certificação/agricultura familiar | Por 1.000 selos | 20,59 |
1.4.3 | Emissão de selos de certificação | Por 1.000 selos | 41,18 |
1.5 | Permissão de Trânsito Vegetal (por partida) | Por documento | 15,44 |
1.6 | Certificado de Sanidade Vegetal por lote aferido ou transportado | Por documento | 51,47 |
1.7 | Fornecimento de lacre de veículos | Por unidade | 2,06 |
1.8 | Agrotóxicos e afins | ||
1.8.1 | Cadastramento de produto agrotóxico, seus componentes e afins | Por produto | 2.573,50 |
1.8.2 | Alteração das informações de cadastro de produto,
inclusão e uso de agrotóxico, seus componentes e afins |
Alteração por
produto |
926,46 |
1.8.3 | Manutenção anual do cadastro do produto agrotóxico,
seus componentes e afins |
Por produto | 1.029,40 |
2 | DEFESA E INSPEÇÃO SANITÁRIA ANIMAL | – | – |
2.1 | Inspeção Sanitária em estabelecimentos de abate,
produção e beneficiamento de produtos de origem animal |
– | – |
2.1.1 | Vistoria e Laudo de inspeção do terreno (área não edificada) | Por documento | 30,88 |
2.1.2 | Vistoria e Laudo técnico-sanitário prévio de adequação
do estabelecimento (área edificada) |
Por documento | 51,47 |
2.1.3 | Vistoria e Laudo técnico-sanitário final do estabelecimento | Por documento | 51,47 |
2.1.4 | Análise de planta baixa com layout | Por projeto | 30,88 |
2.1.5 | Registro de estabelecimento | Por documento | 205,88 |
2.1.6 | Análise de processo de registro de rótulo | Por rótulo | 2059 |
2.1.7 | Certificado de registro de rótulo | Por documento | 102,94 |
2.1.8 | Alteração de rótulo | Por documento | 51,47 |
2.1.9 | Renovação anual de registro de estabelecimento | Por documento | 123,53 |
2.1.10 | Atualização de classificação do estabelecimento (por inclusão, exclusão ou correção) | Por documento | 102,94 |
2.2 | Inspeção de abate de animais ante mortem e post mortem | – | |
2.2.1 | Animais de Grande Porte (Bovino, bubalino, equinos…) | Por cabeça | 2,06 |
2.2.2 | Animais de Médio Porte (Suíno, caprino, ovino, avestruzes…) | Por cabeça | 1,03 |
2.2.3 | Animais de Pequeno Porte (Aves, Lagomorfos…) | Por cabeça | 0,04 |
2.3 | Fiscalização Sanitária da Produção | – | |
2.3.1 | Produtos cárneos salgados e defumados | Por tonelada ou
fração |
10,29 |
2.3.2 | Produtos de salsicharia, embutidos e não embutidos | Por tonelada ou
fração |
10,29 |
2.3.3 | Produto cárneo em conserva, semiconserva ou outros
produtos cárneos |
Por tonelada ou
fração |
10,29 |
2.3.4 | Toucinho, unto, banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de ave em rama ou outros produtos gordurosos comestíveis | Por tonelada ou
fração |
8,24 |
2.3.5 | Farinhas, sebo, pele, óleo, graxa branca ou outros subprodutos não comestíveis | Por tonelada ou
fração |
5,15 |
2.3.6 | Leite pasteurizado ou esterilizado | Por 1.000 litros
ou fração |
2,06 |
2.3.7 | Leite aromatizado, fermentado, gelificado, bebida láctea (pasteurizada ou fermentada) ou iogurtes | Por 1.000 litros
ou fração |
2,06 |
2.3.8 | Leite desidratado concentrado, evaporado, condensado ou doce de leite | Por tonelada ou
fração |
12,35 |
2.3.9 | Leite em pó desidratado de consumo direto | Por tonelada ou
fração |
12,35 |
2.3.10 | Leite em pó industrial | Por tonelada ou
fração |
20,59 |
2.3.11 | Queijos de coalho, manteiga, muçarela, requeijão, ricota ou outros queijos | Por tonelada ou
fração |
25,74 |
2.3.12 | Manteigas, margarinas ou creme de leite de mesa | Por tonelada ou fração | 20,59 |
2.3.13 | Ovos de aves | Por 30 dúzias | 0,51 |
2.3.14 | Produção de mel, cera ou produtos à base de mel (Alt. lei nº 5.093/2017). | Por 100kg ou
fração |
1,03 |
2.3.15 | Pescados em qualquer processo de conservação | Por tonelada ou
fração |
10,29 |
2.4 | Defesa Sanitária Animal | – | |
2.4.1 | Licença para Eventos Agropecuários (vaquejada, exposição, feira agropecuária, leilão, prova hípica, cavalgada, rodeio ou congêneres) | Por evento | 154,41 |
2.4.2 | Outras atividades da SDR | – | |
2.4.2.1 | Certificado de desinfecção e desinfestação de veículo
(por veículo) |
Por documento | 10,29 |
2.4.2.2 | Aplicação de vacina | Por dose | 2,06 |
2.4.2.3 | Coleta de material para sorologia até cinco animais | Por amostra | 5,15 |
2.4.2.4 | Coleta de material para sorologia acima de cinco animais (Alt. lei nº 5.093/2017). | Por amostra | 4,12 |
2.4.2.5 | Coleta de material para sorologia acima de dez animais | Por amostra | Revogado |
17 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TRIFSA?
R – Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR.
Rua Firmino Pires, Nº 165/Centro, Teresina-PI.
Telefone: (86) 3215-7831.
http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sdr
Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.