PERGUNTAS E RESPOSTAS
01 – O QUE É TAXA?
R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.
02 – O QUE É TRIFS?
R – É a Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS, foi instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 259 a 264. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br
03 – QUAL O FATO GERADOR DA TRIFS?
R – A Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS tem como fato gerador a fiscalização de estabelecimentos e eventos, cujas atividades exercidas necessitem de vigilância sanitária concernente ao controle da saúde, higiene pública e bem-estar da população.
04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TRIFS?
R – O contribuinte da TRIFS é a pessoa física ou jurídica que realize a atividade sujeita ao licenciamento sanitário.
05 – QUEM SERÁ FISCALIZADO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO REGISTRO SANITÁRIO, OU QUANDO DE SUA RENOVAÇÃO ANUAL?
R – Para fins de expedição do registro sanitário e por ocasião da sua renovação anual, os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, relacionados com o consumo humano, os estabelecimentos de serviços de saúde e os estabelecimentos de serviços de interesse da saúde, bem como os sujeitos às ações de vigilância da saúde dos trabalhadores pelos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
06 – COMO SERÃO CLASSIFICADAS AS ATIVIDADES A SEREM LICENCIADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
R – Alto e Baixo Risco – De acordo com o risco sanitário e conforme definido na legislação federal, estadual ou municipal.
07 – QUE DOCUMENTO SERÁ EXIGIDO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CARÁTER EVENTUAL SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
R – Será exigida a licença sanitária especial para eventos.
08 – QUANDO SERÁ DEVIDA A TRIFS?
R – Quando da solicitação do registro sanitário ou de sua renovação anual, cujo prazo de validade será de doze meses, contados da data da sua expedição.
09 – QUE DOCUMENTO SERÁ EXPEDIDO PELO ÓRGÃO LICENCIADOR QUANDO A ATIVIDADE FOR CONSIDERADA DE BAIXO RISCO?
R – O órgão licenciador expedirá a Declaração de Dispensa de Licença.
10 – COMO É FEITA A COBRANÇA DA TRIFS?
R – O pagamento da TRIFS será efetuado em cota única, através de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, antes da concessão da licença requerida ou de sua renovação anual.
11 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TRIFS?
R – I – os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e a Câmara Municipal de Teresina;
II – as associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, referente ao licenciamento do estabelecimento destinado ao desenvolvimento de suas atividades econômicas.
12 – QUAL O MOMENTO EM QUE SERÁ LANÇADA A TRIFS?
R – A TRIFS será lançada antes da concessão da licença requerida ou de sua renovação anual.
13 – QUAL A PERIODICIDADE PARA O LANÇAMENTO DA TRIFS?
R – A TRIFS será lançada anualmente.
14 – OS ISENTOS DO PAGAMENTO DA TRIFS ESTÃO DISPENSADOS DO PRÉVIO REQUERIMENTO DA LICENÇA SANITÁRIA?
R – NÃO, Os isentos da TRIFS não estão dispensados do prévio requerimento para a concessão de licença sanitária.
15 – A TRIFS PODE SER PARCELADA?
R – NÃO, O seu pagamento será efetuado em cota única.
16 – COMO SERÁ CALCULADA E LANÇADA A TRIFS?
R – A TRIFS será calculada e lançada de acordo com a Tabela abaixo:
TAXA DE REGISTRO, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TRIFS = 2018 | |
ÁREA DO ESTABELECIMENTO/EVENTO | VALOR (EM R$) |
Até 15,00 m2 | 181,17 |
De 15,01 m2 a 30,00 m2 | 201,76 |
De 30,01 m2 a 50,00 m2 | 223,38 |
De 50,01 m2 a 100,00 m2 | 245,00 |
De 100,01 m2 a 200,00 m2 | 268,67 |
De 200,01 m2 a 300,00 m2 | 341,76 |
De 300,01 m2 a 500,00 m2 | 446,76 |
De 500,01 m2 a 1.000,00 m2 | 549,70 |
De 1.000,01 m2 a 2.000,00 m2 | 625,88 |
De 2.000,01 m2 a 3.000,00 m2 | 730,87 |
De 3.000,01 m2 a 4.000,00 m2 | 804,99 |
Acima de 4.000,00 m2 | 908,96 |
17 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TRIFS?
R – Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA.
Rua Firmino Pires, Nº 3241/Sul, Bairro São Pedro, Teresina-PI;
Telefones: (86) 3215-9102; (86) 3215-9115.