PERGUNTAS E RESPOSTAS

01 – O QUE É TAXA?

R – Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN, no artigo 145, II, Constituição Federal e art. 211 Código Tributário do Município de Teresina-CTMT.

02 – O QUE É TSMD?

R – É a Taxa de Serviços Municipais Diversos – TSMD, instituída pela Lei nº 4.974, de 26 de Dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina), artigos 269 a 275. A legislação encontra-se disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no endereço eletrônico: http://semf.teresina.pi.gov.br

03 – QUAL O FATO GERADOR DA TMSD?

R – A Taxa de Serviços Municipais Diversos – TSMD tem como fato gerador a prestação de serviços pelo Município referente a:

I – depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas;

II – exame de anemia infecciosa equina;

III – numeração de unidades imobiliárias;

IV – cemitérios;

V – mecanização agrícola;

VI – apoio viário a evento.

04 – QUEM É O CONTRIBUINTE DA TSMD?

R – I – o proprietário, possuidor a qualquer título ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que requeira ou promova ou tenha interesse na liberação de bens, aninais e mercadorias apreendidas;

II – o proprietário ou possuidor a qualquer título do animal, por ocasião do exame de anemia infecciosa equina;

III – os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis submetidos à numeração, por ocasião da numeração das unidades imobiliárias;

IV – a funerária ou o requerente da prestação dos serviços relacionados com cemitérios;

V – a pessoa física ou jurídica que solicitar a prestação de serviços com utilização de máquinas e equipamentos agrícolas;

VI – a pessoa física ou jurídica que solicitar o deslocamento de equipe de agentes de trânsito para garantir a segurança e fluidez do trânsito viário durante o evento.

05 – QUEM SÃO OS ISENTOS DO PAGAMENTO TSMD?

R – Ficam isentos da TSMD os órgãos e as pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, a Câmara Municipal de Teresina, os templos de qualquer culto e as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

06 – COMO É CALCULADA A TSMD?

R – A TSMD será calculada e lançada conforme os valores constantes na tabela abaixo:

TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS – TSMD

Tabela 1 = 2018
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR – R$
1. Depósitos e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas
1.1. Depósito e liberação de bens, unidade por dia 71,03
1.2. Depósito e liberação de animais, unidade por dia
1.2.1 Cães, suínos, caprinos e ovinos 5,15
1.2.2 Equídeos, asininos e muares 9,26
1.2.3 Bovinos 18,53
1.3. Depósito e liberação de mercadorias, por dia 71,03
2. Exame de anemia infecciosa equina (AIE) 25,74
3. Numeração de unidades imobiliárias 38,09
4.0 Mecanização Agrícola Por Hora/Máquina
4.1 Agricultura Familiar 30,88
4.2 Demais produtores agrícolas 72,06
5.0 Apoio viário a evento
5.1 Agente de Trânsito (por agente/hora) 25,74
5.2 Motocicleta (por unidade/hora) 15,44
5.3 Viatura (por unidade/hora) 30,88
6.0 Incineração de cadáver de animais por KG (Alt. lei nº 5.093/2017). 8,00

 

Tabela 2 = 2018
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO CEMITÉRIOS
GRUPO A GRUPO B GRUPO C
VALORES EM R$
1.0 Sepultamento (inumação)
1.1 Adulto
1.1.1 Abertura de sepultura (1ª vez) 39,12 28,82                 9,26
1.1.2 Reabertura rasa 39,12 28,82                 9,26
1.1.3 Reabertura em jazigo 78,23 58,68               19,56
1.1.4 Execução de inumação em cova rosa 39,12 28,82                 9,26
1.1.5 Execução de inumação em jazigo 39,12 28,82                 9,26
1.2 Infante
1.2.1 Abertura de sepultura (1ª vez) 19,56 14,41                 5,15
1.2.2 Reabertura rasa 39,12 28,82                 9,26
1.2.3 Reabertura em jazigo 58,68 43,23               14,41
1.2.4 Execução de inumação em cova rosa 19,56 14,41                 5,15
1.2.5 Execução de inumação em jazigo 39,12 28,82                 9,26
2.0 Exumação
2.1 Antes do prazo (até 05 anos) 223,38 155,44               87,50
2.2 Depois do prazo (após 05 anos) 112,20 78,23               43,23
3.0 Serviços diversos
3.1 Perpetuidade de sepultura 306,76 246,03            122,50
3.2 Prorrogação de prazo de perpetuidade (por 05 anos)
3.2.1 Sepultura rasa 116,32 87,50               28,82
3.2.2 Jazigo/carneiro 78,23 58,68 19,56
3.3 Transferência de perpetuidade de sepultura 339,70 271,76            135,88
3.4 2ª via de perpetuidade, retificação de documento e certidões. 67,94 48,38               28,82
3.5 Licença para fazer serviços 67,94 48,38               28,82
3.6 Alargamento de sepultura 116,32 78,23               39,12
3.7 Manutenção/conservação 9,26 9,26                 9,26
3.8 Entrada ou retirada de ossada 78,23 58,68               19,56
3.9 Cadastramento
3.9.1 De construtor 28,82 19,56                 9,26
3.9.2 De zelador 19,56 14,41                 5,15
CEMITÉRIOS:
Grupo A: São José e São Judas Tadeu;
Grupo B: Renascença e Santo Antônio;
Grupo C: Dom Bosco, Poty Velho, Santa Cruz, São Marcos, São Jorge, Areias, Santa Maria da Codipi, São Sebastião, Santa Rita, Morros, Santa Mônica, São Benedito e São João Batista.

07 – COMO É FEITO LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TSMD?

R – O lançamento da TSMD será feito em nome do contribuinte e o seu recolhimento efetuado em cota única, anteriormente à execução do serviço.

08 – QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DA TSMD?

R – A TSMD deverá se recolhida em cota única.

09 – QUAL O MOMENTO DO PAGAMENTO DA TSMD?

R – Anteriormente à execução do serviço.

10 – COMO SERÁ FEITO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TSMD?

R – A TSMD será atualizado, anualmente, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA – E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo.

11 – ONDE POSSO TIRAR MINHAS DÚVIDAS SOBRE A TSMD?

R – O contribuinte poderá obter maiores informações sobre a TSMD nos endereços listados abaixo, nas SDU:

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF

Central de Atendimento ao Público – CAP CENTRO
Rua Álvaro Mendes nº 884 – Centro
Telefone: 3215-7557 / 3234-0300
Horário: 7:00 hs às 13:00 hs.

Central de Atendimento ao Público – CAP LESTE

Av. João XXIII, Nº 5325, Bairro Santa Isabel.

Telefone: (86) 3215-7870

Horário de funcionamento: 7:00 hs às 13:00 hs.

  • SDU CENTRO NORTE.

ASSUNTOS RELACIONADOS A: CEMITÉRIOS, NUMERAÇÃO DE IMÓVEIS E MERCADORIAS APREENDIDAS.

Rua Clodoaldo Freitas, 664, centro, Teresina-PI.

Telefone: (86) 3215-7463

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sducentronorte/20;

Horário: 7:00 hs às 13:00 hs;

  • SDU LESTE.

ASSUNTOS RELACIONADOS A: CEMITÉRIOS, NUMERAÇÃO DE IMÓVEIS E MERCADORIAS APREENDIDAS.

Av. Zequinha Freire, Nº 370, Bairro Uruguaio.

Telefone: (86) 3215-7874

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sduleste/18

Horário: 7:00 hs às 13:00 hs.

  • SDU SUDESTE.

ASSUNTOS RELACIONADOS A: CEMITÉRIOS, NUMERAÇÃO DE IMÓVEIS E MERCADORIAS APREENDIDAS.

Av. Deputado Paulo Ferraz, 1895, Bairro Beira Rio.

Telefone: (86) 3215-7855

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sduleste/18

Horário: 7:00 hs às 13:00 hs;

  • SDU CENTRO SUL.

ASSUNTOS RELACIONADOS A: CEMITÉRIOS E NUMERAÇÃO DE IMÓVEIS E MERCADORIAS APREENDIDAS.

Av. Barão de Gurguéia, 2630, Teresina-PI

Telefone: (86) 3215-7660

http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/orgao/sdusul/19

Horário: 7:00 hs às 13:00 hs.

GERÊNCIA DE ZOONOSES – GEZOON

ASSUNTOS RELACIONADOS  A ANIMAIS

Rua Minas Gerais, 909 Bairro Matadouro, Teresina-PI

Telefone: (86) 3215-9143 , 3215-9144, 3215- 9149

STRANS

ASSUNTOS RELACIONADOS A APOIO VIÁRIO A EVENTOS

Av. Pedro Freitas, 1252 Bairro Vermelha , Teresina-PI

Telefone : (86) 3122-7619